ICMS/RS: Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
08/05/2026
Comunicamos que a partir de 01/06/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e nos atributos referentes às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
A. No Siscomex Importação (LI-DI)
A.1) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 87141000 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Destaque 005 – Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, triciclos e quadriciclos)
B. No Portal Único Siscomex
B.1) Alteração de vínculo* dos códigos a seguir aos atributos relacionados, de preenchimento obrigatório no módulo Catálogo de Produtos:
i) 73151210 – De transmissão
87141000 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
DE: ATT_13200 Referência de licenciamento Inmetro
PARA: ATT_13241 Referência de licenciamento Inmetro
ii) 84289090 - Outros
DE: ATT_13240 Referência de licenciamento Inmetro
PARA: ATT_13241 Referência de licenciamento Inmetro
B.2) Inclusão de atributo* de preenchimento obrigatório para o subitem NCM 73151210 no módulo Catálogo de Produtos:
ATT_16600 – Detalhamento, do tipo “lista estática”, com os seguintes valores na lista de domínio:
01 - Corrente de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
99 – Outros
B.3) Exclusão de valor na lista de domínio do ATT_12561 “Partes de motocicletas”:
01 - Corrente de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
B.4) Exclusão de vínculo do ATT_12561 “Partes de motocicletas” para a NCM 73151210.
*Informamos que os atributos ATT_13241 e ATT_16660 estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo Catálogo de Produtos a partir de 11/05/2026. A partir de 01/06/2026, contudo, passarão a ser de preenchimento obrigatório, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados no catálogo de produtos.
As importações dos produtos classificados nos códigos 73151210, 84289090 e 87141000 estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13241, sempre que o produto corresponder às descrições relacionadas na tabela abaixo:
| NCM | Descrição do valor da lista estática | Código ATT em produção | Valor da lista de domínio |
| 73151210 | Corrente de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos | ATT_16600 | 01 |
| 84289090 | Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, com potência entre 1 e 250 cv/HP | ATT_2605 | 01 |
| 87141000 | Coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos | ATT_12561 | 02 |
| Escapamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos | ATT_12561 | 03 | |
| Pinhão de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos | ATT_12561 | 04 | |
| Kit de transmissão (coroa + pinhão + corrente de motocicletas, motoneta, ciclomotores, triciclos e quadriciclos) | ATT_12561 | 06 |
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 60/2022, 71/2022 e 148/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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