IPTU/Teresina: Prefeitura esclarece que cobrança permanece válida para 2026
26/06/2026
É válido até terça-feira (30) o desconto de 8% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 8. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 8 é até 30 de outubro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
No caso dos proprietários de veículos com placas de final 7, o pagamento em cota única com 8% de desconto termina na segunda-feira (29), mesma data válida para quitar a primeira parcela. A cota única sem desconto tem como data limite o dia 29 de outubro.
Outros prazos de junho
Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte: SEFAZ/BA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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