ICMS/PR: Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória em todo o País
06/04/2026
Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A nova versão observa as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) emitida em decorrência da transmissão intempestiva de DCTF.
O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar...” do menu “Declaração”.
Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.9.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Autem Contabilidade
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: